A pressão do Inter de Milão sobre Ricardo Quaresma promete ser intensa, mas o FC Porto não dá o Mustang por perdido. A SAD acredita ter condições para manter o jogador em 2008/09 e possui trunfos para colocar na mesa, garantindo a sua permanência em boas condições psicológicas se o novo clube de Mourinho não bater os 40 milhões da cláusula de rescisão.
Desde a época 2004/05, o "Harry Potter" português já viu partir imensos companheiros de equipa: Costinha, Maniche, Diego, Luís Fabiano, Hugo Almeida, McCarthy, Pepe, Anderson e, mais recentemente, Bosingwa. Não estando em causa a conquista de troféus, estes exemplos servem para demonstrar que muitos atletas têm prosseguindo a sua carreira no estrangeiro, com maior ou menor sucesso, nomeadamente em ligas mais competitivas e mediante melhores condições financeiras. Depois de 4 temporadas de dragão ao peito, Quaresma não deverá querer desperdiçar a oportunidade de tentar novamente a sua sorte (após passagem por Barcelona), pressionando a SAD do FC Porto a libertá-lo para grandes emblemas do futebol europeu.
"A FC Porto - Futebol, SAD foi hoje notificada, pelo órgão de Controlo e Disciplina da UEFA, da abertura de um procedimento disciplinar tendente à verificação das condições de admissão da FC Porto - Futebol, SAD na edição de 2008/2009 da UEFA Champions League", precisou o FC Porto.
Aconteça o que acontecer, de uma coisa o actual campeão nacional não se livra: do seu nome ser noticiado pelos piores motivos e ficar manchado por actos de corrupção. Pouco importa se os mesmos foram realizados de forma tentada ou consumada. Mesmo que a UEFA não castigue o FC Porto, será difícil passar uma borracha pela decisão desportiva do Conselho Disciplinar da Liga. A agravar a situação, o facto do FC Porto não ter recorrido da sentença só vem prejudicar a honra e bom nome do clube. Em termos de imagem (negativa), as manchetes da imprensa desportiva europeia fazem o resto.
"O jogador Paulo Assunção informou a Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD que põe termo, sem justa causa, ao contrato de trabalho desportivo que o liga a esta sociedade. Esta medida tem efeitos já no final da época em curso.
A comunicação de Paulo Assunção foi efectuada nos termos do Artigo 17º das «Regulations on the status and transfer of player», aprovadas pelo Comité Executivo da FIFA."
Quais as particularidades do Caso Webster?
O Artigo 17 de Regulamento de Transferências da FIFA determina que um jogador possa rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passados três anos desde que assinou contrato, para representar por uma equipa estrangeira. Ou apenas dois, se tiver mais de 28 anos. O documento está em vigor desde 2001 e o defesa escocês Andy Webster foi o primeiro a invocar o artigo, cinco anos depois, saindo do Hearts para o Wigan. Da Escócia para Inglaterra. ler mais (+)
Depois de termos assistido à revolução protagonizada pela Lei Bosman, ainda não tive oportunidade para me debruçar sobre as reais consequências do Caso Webster. Já li os passos do processo, mas gostaria de conhecer com mais detalhe os cenários que podem ser colocados. No entanto, pelos comentários que tenho lido sobre a possibilidade do jogador poder envergar a camisola de outro clube português, é necessário desfazer a confusão. Assim, que fique bem claro o seguinte:
Paulo Assunção não vai poder iniciar a próxima época num clube português. Isto porque o Caso Webter invoca o Artigo 17º do Regulamentos de Transferências da FIFA. Ora o Regulamento de Transferências da FIFA só se aplica em transferências internacionais, em transferências de um jogador de um país para o outro. Caso ficasse em Portugal, tratar-se-ia de uma transferência nacional e o jogador já não poderia invocar o Regulamento de Transferências da FIFA. O brasileiro tem por isso que cumprir pelo menos metade da próxima época no estrangeiro. Só podendo voltar a Portugal em Janeiro de 2009. Que foi o que aconteceu precisamente a Andy Webster, o defesa escocês que despoletou o Caso Webster.
Desde a época 2004/05, o "Harry Potter" português já viu partir imensos companheiros de equipa: Costinha, Maniche, Diego, Luís Fabiano, Hugo Almeida, McCarthy, Pepe, Anderson e, mais recentemente, Bosingwa. Não estando em causa a conquista de troféus, estes exemplos servem para demonstrar que muitos atletas têm prosseguindo a sua carreira no estrangeiro, com maior ou menor sucesso, nomeadamente em ligas mais competitivas e mediante melhores condições financeiras. Depois de 4 temporadas de dragão ao peito, Quaresma não deverá querer desperdiçar a oportunidade de tentar novamente a sua sorte (após passagem por Barcelona), pressionando a SAD do FC Porto a libertá-lo para grandes emblemas do futebol europeu.
"A FC Porto - Futebol, SAD foi hoje notificada, pelo órgão de Controlo e Disciplina da UEFA, da abertura de um procedimento disciplinar tendente à verificação das condições de admissão da FC Porto - Futebol, SAD na edição de 2008/2009 da UEFA Champions League", precisou o FC Porto.
Aconteça o que acontecer, de uma coisa o actual campeão nacional não se livra: do seu nome ser noticiado pelos piores motivos e ficar manchado por actos de corrupção. Pouco importa se os mesmos foram realizados de forma tentada ou consumada. Mesmo que a UEFA não castigue o FC Porto, será difícil passar uma borracha pela decisão desportiva do Conselho Disciplinar da Liga. A agravar a situação, o facto do FC Porto não ter recorrido da sentença só vem prejudicar a honra e bom nome do clube. Em termos de imagem (negativa), as manchetes da imprensa desportiva europeia fazem o resto.
"O jogador Paulo Assunção informou a Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD que põe termo, sem justa causa, ao contrato de trabalho desportivo que o liga a esta sociedade. Esta medida tem efeitos já no final da época em curso.
A comunicação de Paulo Assunção foi efectuada nos termos do Artigo 17º das «Regulations on the status and transfer of player», aprovadas pelo Comité Executivo da FIFA."
Quais as particularidades do Caso Webster?
O Artigo 17 de Regulamento de Transferências da FIFA determina que um jogador possa rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passados três anos desde que assinou contrato, para representar por uma equipa estrangeira. Ou apenas dois, se tiver mais de 28 anos. O documento está em vigor desde 2001 e o defesa escocês Andy Webster foi o primeiro a invocar o artigo, cinco anos depois, saindo do Hearts para o Wigan. Da Escócia para Inglaterra. ler mais (+)
Depois de termos assistido à revolução protagonizada pela Lei Bosman, ainda não tive oportunidade para me debruçar sobre as reais consequências do Caso Webster. Já li os passos do processo, mas gostaria de conhecer com mais detalhe os cenários que podem ser colocados. No entanto, pelos comentários que tenho lido sobre a possibilidade do jogador poder envergar a camisola de outro clube português, é necessário desfazer a confusão. Assim, que fique bem claro o seguinte:
Paulo Assunção não vai poder iniciar a próxima época num clube português. Isto porque o Caso Webter invoca o Artigo 17º do Regulamentos de Transferências da FIFA. Ora o Regulamento de Transferências da FIFA só se aplica em transferências internacionais, em transferências de um jogador de um país para o outro. Caso ficasse em Portugal, tratar-se-ia de uma transferência nacional e o jogador já não poderia invocar o Regulamento de Transferências da FIFA. O brasileiro tem por isso que cumprir pelo menos metade da próxima época no estrangeiro. Só podendo voltar a Portugal em Janeiro de 2009. Que foi o que aconteceu precisamente a Andy Webster, o defesa escocês que despoletou o Caso Webster.
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